quinta-feira, 19 de agosto de 2010

DIVÓRCIO

“O divórcio é lei humana que tem por objeto separar legalmente o que já, está separado. Não é contrário à lei de Deus, pois que apenas reforma o que os homens hão feito e só é aplicável nos casos em que não levou em conta a lei divina.”
Do item 5, do Cap. XXII, de “O Evangelho Segundo o Espiritismo”.


Partindo do princípio de que não existem uniões conjugais ao acaso, o divórcio, a rigor, não deve ser facilitado entre as criaturas.
É aí, nos laços matrimoniais definidos nas leis do mundo, que se operam burilamentos e reconciliações endereçados à precisa sublimação da alma.
O casamento será sempre um instituto benemérito, acolhendo, no limiar, em flores de alegria e esperança, aqueles que a vida aguarda para o trabalho do seu próprio aperfeiçoamento e perpetuação.
Com ele, o progresso ganha novos horizontes e a lei do renascimento atinge os fins para os quais se encaminha.
Ocorre, entretanto, que a Sabedoria Divina jamais institui princípios de violência, e o Espírito, conquanto em muitas situações agrave os próprios débitos, dispõe da faculdade de interromper, recusar, modificar, discutir ou adiar, transitoriamente, o desempenho dos compromissos que abraça.
Em muitos lances da experiência, é a própria individualidade, na vida do Espírito, antes da reencarnação, que assinala a si mesma o casamento difícil que faceará na estância física, chamando a si o parceiro ou a parceira de existências pretéritas para os ajustes que lhe pacificarão a consciência, à vista de erros perpetrados em outras épocas.
Reconduzida, porém, à ribalta terrestre e assumida a união esponsalícia que atraiu a si mesma, ei-la desencorajada à face dos empeços que lhe desdobram à frente. Por vezes, o companheiro ou a companheira voltam ao exercício da crueldade de outro tempo, seja através de menosprezo, desrespeito, violência ou deslealdade, e o cônjuge prejudicado nem sempre encontra recursos em si para se sobrepor aos processos de dilapidação moral de que é vítima.
Compelidos, muita vez, às últimas fronteiras da resistência, é natural que o esposo ou a esposa, relegado a sofrimento indébito, se valha do divórcio por medida extrema contra o suicídio, o homicídio ou calamidades outras que lhes complicariam ainda mais o destino. Nesses lances da experiência, surge a separação à maneira de bênção necessária e o cônjuge prejudicado encontra no tribunal da própria consciência o apoio moral da auto-aprovação para renovar o caminho que lhe diga respeito, acolhendo ou não nova companhia para a jornada humana.
Óbvio que não nos é lícito estimular o divórcio em tempo algum, competindo-nos tão-somente, nesse sentido, reconfortar e reanimar os irmãos em lide, nos casamentos de provação, a fim de que se sobreponham às próprias suscetibilidades e aflições, vencendo as duras etapas de regeneração ou expiação que rogaram antes do renascimento no Plano Físico, em auxílio a si mesmos; ainda assim, é justo reconhecer que a escravidão não vem de Deus e ninguém possui o direito de torturar ninguém, à face das leis eternas.
O divórcio, pois, baseado em razões justas, é providência humana e claramente compreensível nos processos de evolução pacífica.
Efetivamente, ensinou Jesus: “não separeis o que Deus ajuntou”, e não nos cabe interferir na vida de cônjuge algum, no intuito de arredá-lo da obrigação a que se confiou. Ocorre, porém, que se não nos cabe separar aqueles que as Leis de Deus reuniu para determinados fins, são eles mesmos, os amigos que se enlaçaram pelos vínculos do casamento, que desejam a separação entre si, tocando-nos unicamente a obrigação de respeitar-lhes a livre escolha sem ferir-lhes a decisão.

Emmanuel
Psicografia : Francisco Cândido Xavier - Livro : Vida e Sexo – Cap. 8 – Pág. 37

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