No grande capítulo da sexualidade humana, o direito de expressão e de escolha dos relacionamentos em cotejo com a evolução da compreensão acerca dos sentimentos e manifestações simbolizam a caminhada do ser rumo à espiritualização. Em tempos de inúmeras e pungentes dúvidas sobre a expressão sexual, em que reconhecemos, por vezes, nossa incapacidade de compreensão total das atitudes e preferências humanas, neste campo, ressoa uma unanimidade: a individualidade espiritual, senhora de si mesma, adota em regra os posicionamentos que sua consciência franquear e arca com as conseqüências diretas (nesta e nas vivências futuras), conforme os mecanismos de aplicabilidade da Justiça Divina – nela compreendida a sistemática de causa e efeito.
Todavia, só podemos pensar em responsabilização espiritual plena, se estivermos diante de criaturas em idade cronológica e psicológica capaz de aferir a condição de aquilatar seus atos e de prever as ocorrências futuras. Isto só é possível, em regra, a partir da maturidade biológica que, em geral, se materializa a partir dos 16 anos. Antes disso, na chamada infância e, até, na adolescência, a notória condição de hipossuficiência destes indivíduos – portadores que são, relativamente, de direitos e deveres na ordem civil – impõe à Sociedade um conjunto de medidas sócio-assistenciais, jurídicas ou não, para a proteção integral de nossas crianças e jovens. Daí a existência, nas principais nações do Mundo e, também, no Brasil, de um avançado código de normas protecionistas, evitando-se o (ainda maior) desrespeito aos direitos deste contingente populacional.
Um recente relatório decorrente de estudos desenvolvidos em parceria da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) aponta para a existência de 1819 pontos vulneráveis à exploração sexual infanto-juvenil em rodovias federais brasileiras. O conceito de “ponto vulnerável” enquadra ambientes cujas características, localização ou finalidades favorecem ou encobrem a atividade de “venda de sexo”, envolvendo menores – prática considerada criminosa em nosso país – como postos de gasolina, hotéis, boates, restaurantes e, até, estacionamentos de caminhões, estimando-se que, em um determinado ponto possa existir um ou mais estabelecimentos que favorecem ao crime.
Esta diagnose deve ser suficiente para provocar medidas corretivas, repressoras e/ou protecionistas, não só por parte dos órgãos policiais e judiciais, mas de toda a Sociedade, contando, ainda, com a participação ativa dos cidadãos, já que o problema é de todos e a conscientização e a ação efetiva são as armas de que dispomos para enfrentá-lo. Assim sendo, todos somos responsáveis na divulgação da proteção destinada a crianças e adolescentes bem como devemos atuar na repressão direta a atitudes de exploração sexual daqueles, denunciando a existência de locais ou a participação de pessoas promovendo ou acobertando ações delituosas, utilizando os telefones disponibilizados, em sua cidade, para contato com os Conselhos de Direitos da Criança ou do Adolescente, ou, mesmo, os números da Polícia Rodoviária Federal (191) e da Polícia Militar (190).
Em paralelo, em termos de ações institucionais espíritas, seria recomendável uma participação mais efetiva junto a tais conselhos, empreendendo trabalho conjunto, voluntário, assim como distribuindo, nas próprias instituições e em locais considerados “suspeitos” de promover o crime, material explicativo e oportuno.
É tempo, pois, dos bons, ora tímidos e fracos, conforme a diretriz contida na questão n. 932, de O livro dos espíritos, sobrepujarem os maus, intrigantes e audaciosos, já que esta superação de uns pelos outros, na defesa dos valores espirituais, é tarefa que só dos primeiros depende: “Quando estes o quiserem, preponderarão.”
Marcelo Henrique Pereira, Mestre em Ciência Jurídica
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